EC Câmara dos Deputados/Senado Federal 4/93 - EC - Emenda Constitucional MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL nº 4 de 14.09.1993
D.O.U.: 15.09.1993
Dá nova redação ao artigo 16 da Constituição Federal.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O artigo 16 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."
Brasília, 14 de setembro de 1993.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado Inocêncio Oliveira - Presidente
Deputado Wilson Campos - 1º Secretário
Deputado Cardoso Alves - 2º Secretário
Deputado B. Sá - 4º Secretário.
A MESA DO SENADO FEDERAL
Senador Humberto Lucena - Presidente
Senador Chagas Rodrigues - 1º Vice-Presidente
Senador Levy Dias - 2º Vice-Presidente
Senador Júlio Campos - 1º Secretário
Senador Nabor Júnior - 2º ( continua ... )
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