EC Câmara dos Deputados/Senado Federal 3/93 - EC - Emenda Constitucional MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL nº 3 de 17.03.1993
D.O.U.: 18.03.1993
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os dispositivos da Constituição Federal abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 40. .......................................................................................................................
§ 6º As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei."
"Artigo 42. .......................................................................................................................
§ 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no artigo 40, §§ 4º, 5º e ( continua ... )
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