ECR Congresso Nacional 6/94 - ECR - Emenda Constitucional de Revisão MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 6 de 07.06.1994
D.O.U.: 09.06.1994
Acrescenta o § 4º ao art. 55 da Constituição Federal.A MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, combinado com o artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:
Art. 1º Fica acrescido, no artigo 55, o § 4º, com a seguinte redação:
"Artigo 55. .......................................................................................................................
§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º."
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1994.
HUMBERTO LUCENA - Presidente
ADYLSON MOTTA - 1º Vice-Presidente
LEVY DIAS - 2º Vice-Presidente
WILSON CAMPOS - 1º Secretário
NABOR JÚNIOR - 2º Secretário
AÉCIO NEVES - 3º Secretário
NELSON WEDEKIN - 4º ( continua ... )
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