ECR Congresso Nacional 2/94 - ECR - Emenda Constitucional de Revisão MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 2 de 07.06.1994
D.O.U.: 09.06.1994
Altera o caput do art. 50 e seu § 2º, da Constituição Federal.A MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, combinado com o artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:
Art. 1º É acrescentada a expressão "ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República" ao texto do artigo 50 da Constituição, que passa a vigorar com a redação seguinte:
"Artigo 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."
Art. 2º É acrescentada a expressão "ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo" ao § 2º do artigo 50, que passa a vigorar com a redação seguinte:
"Artigo 50. .......................................................................................................................
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações ( continua ... )
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