Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 6.466/02 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 6.466 de 29.07.2002
DOE-RJ: 30.07.2002
Altera a Resolução SEF nº 2.861/97, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a nova estrutura organizacional da Subsecretaria-Adjunta de Administração Tributária, implantada pela Resolução SEF nº 6.420/2002, que enseja a adequação das normas da Resolução SEF nº 2.861/97 às atuais competências das Inspetorias da Fazenda Estadual,
RESOLVE :
Art. 1º Os dispositivos da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os artigos 22 a 24, que compõem a subseção - Das Unidades de Cadastro e de Fiscalização:
" Art. 22. São unidades de cadastro e de fiscalização dos contribuintes:
I. se pessoa jurídica ou firma individual, as repartições fiscais em cuja área geográfica de atuação estiver localizado o seu estabelecimento;
II. se pessoa física contribuinte, as repartições fiscais em cuja área geográfica de atuação estiver o seu local de comercialização ou o seu domicílio, conforme determina o artigo 63 desta Resolução.
§ 1º Para os contribuintes localizados no Município do Rio de Janeiro, a determinação da repartição fiscal a qual estarão circunscritos se dará de acordo com o bairro do endereço do estabelecimento, conforme tabela constante do Anexo I desta Resolução.
§ 2º Para os contribuintes localizados fora do Município do Rio de Janeiro, a determinação da repartição fiscal a qual estarão circunscritos se dará de acordo com o município de localização do estabelecimento, conforme tabela constante do Anexo I-A desta Resolução.
"Art. 23. O disposto no artigo anterior não se aplica:
I. aos estabelecimentos com atividade econômica listada no Anexo I-B desta Resolução, que ficarão circunscritos à Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica - IFE 99.36, independente da sua ( continua ... )
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