Dec. Gov. PE 24.560/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 24.560 de 30.07.2002
DOE-PE: 31.07.2002
Altera o Decreto nº 23.939, de 09.01.2002, que institui o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM, relativamente ao prazo de recolhimento do ICMS cobrado antecipadamente na aquisição de mercadoria realizada em outra Unidade da Federação.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27.01.89, e no Decreto nº 24.279, de 09.05.2002;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.939, de 09.01.2002, que dispõe sobre os requisitos exigidos para o exercício da opção, pelo contribuinte, de enquadramento no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE na condição de microempresa e institui o respectivo Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo4º (...)
(...)
§ 3º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a dispor sobre a exigência da apresentação dos documentos previstos no "caput" deste artigo, podendo instituí-los, alterá-los e suprimi-los. (ACR).
(...)
"Artigo 7º Relativamente ao recolhimento do ICMS:
I - devem ser observados os seguintes prazos:
(...)
b) quando se tratar do imposto antecipado decorrente da aplicação da diferença entre a alíquota do ICMS vigente para as operações internas e aquela vigente para as operações interestaduais, cobrado na entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, mencionado no § 3º do art. 1º deste Decreto, nos prazos previstos no § 1º, III, "b", e no § 20 do artigo 54 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações; ( continua ... )
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