IN SRF 184/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 184 de 29.07.2002
D.O.U.: 30.07.2002
Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao exercício de 2002.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Artigo 3º da Instrução Normativa nº 434 de 27.07.2004.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2002, o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, estará à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, a partir de 12 de agosto de 2002, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO ( continua ... )
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