Port. Conj. TSE/SRF 920/02 - Port. Conj. - Portaria Conjunta MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE/ SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 920 de 26.07.2002
D.O.U.: 30.07.2002
Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhará à Secretaria da Receita Federal (SRF), após a prestação de contas dos candidatos a cargos eletivos e dos comitês financeiros de partidos políticos, as informações sobre fontes de arrecadação para a campanha eleitoral de 2002, contendo:
I - identificação das fontes, com a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - especificação dos recursos recebidos, financeiros ou não, e utilizados na campanha eleitoral, com a indicação de datas e valores;
III - identificação do candidato beneficiário ou comitê financeiro, com a indicação do número de inscrição no CNPJ e da conta bancária utilizada.
Art. 2º Constatada infração ao disposto nos arts. 23 e 81 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a SRF fará comunicação ao TSE, apontando as irregularidades cometidas, sem prejuízo de outros procedimentos a serem adotados no âmbito tributário.
Art. 3º Qualquer cidadão poderá apresentar denúncia à SRF sobre uso indevido de recursos, financeiros ou não, na campanha eleitoral de 2002.
§ 1º A denúncia deverá ser formalizada por escrito, contendo:
I - identificação do denunciante, com a indicação do nome, endereço, número do título de eleitor ou de inscrição no CPF;
II - identificação do denunciado, com a indicação, no mínimo, do nome ou do nome empresarial, do número de inscrição no CPF ou no CNPJ, e do endereço;
III - descrição detalhada dos fatos apontados como irregulares, com a indicação de datas e valores envolvidos, acompanhados dos documentos comprobatórios.
§ 2º A denúncia deverá ser ( continua ... )
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