Port. Sec. Faz. - MT 67/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 67 de 25.07.2002
DOE-MT: 26.07.2002
Introduz alterações na Portaria nº 043/2002-SEFAZ, de 13.05.2002, que institui e aprova modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 223 de 21.10.2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 043/2002-SEFAZ, de 13.05.2002:
I - o artigo 1º passa a vigorar com a redação que se segue:
"Art. 1º Fica instituído e aprovado o modelo da Notificação/Auto de Infração - NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados, conforme Anexo I."
II - acrescentado o artigo 3º-A, que vigorará com a seguinte redação:
"Art. 3º- A Fica também instituído e aprovado o documento "Informação sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária", conforme Anexo II, contendo os seguintes dados:
I - identificação do Agente (Contribuinte);
II - tipificação;
III - quadro societário;
IV - informações e despachos das autoridades fiscais.
§ 1º O documento de que trata o caput será emitido na hipótese de lavratura de Notificação/Auto de Infração - NAI por processamento eletrônico de dados, em decorrência de infrações relativas a falta de recolhimento:
I - do imposto declarado na GIA;
II - do imposto apurado nos livros ( continua ... )
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