Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.138/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.138 de 25.07.2002
D.O.U.: 26.07.2002Obs.: Ret. DOU 30.07.2002
Altera prazos e sistemática da análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, quanto ao enquadramento como sistemicamente importante.
Esta Circular foi revogada pelo Artigo 4º da Circular nº 3.188 de 23.04.2003.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de julho de 2002, tendo em conta o disposto na Lei 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001, decidiu:
Art. 1º Alterar os prazos e a sistemática a que se refere o art. 34 do Regulamento anexo à Circular 3.057, de 31 de agosto de 2001, determinando que a análise quanto ao enquadramento da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, como sistemicamente importante, deverá ser realizada pela primeira vez em abril de 2003, com a aplicação do disposto no art. 8º da referida circular.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO ( continua ... )
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