IN GSF - GO 551/02 - IN - Instrução Normativa GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 551 de 24.07.2002
DOE-GO: 24.07.2002
Autoriza nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, ao contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "b" da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO 1ª PARCELA 2ª PARCELA Julho 01/08/02 19/08/02 Agosto 02/09/02 18/09/02 Setembro 01/10/02 18/10/02 Outubro 01/11/02 18/11/02 Novembro 02/12/02 18/12/02 Dezembro 02/01/03 20/01/03 Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no correspondente período de apuração.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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