Dec. Gov. RS 41.734/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 41.734 de 16.07.2002
DOE-RS: 17.07.2002
Modifica o Decreto nº 39.837, de 24/11/99, que dispõe sobre a dispensa de multas e juros de créditos tributários relacionados com o ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 3º da Lei nº 11.260, de 08/12/98, e no Decreto Federal nº 4.286, de 26/06/02, é dada nova redação ao inciso IV do art. 2º do Decreto nº 39.837, de 24/11/99, conforme segue:
"IV - o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 30 de dezembro de 2002;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 2002
OLÍVIO DUTRA,
Governador do Estado
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
ITEBERÉ CORVELLO BORBA,
Chefe da Casa Civil, ( continua ... )
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