Dec. Gov. RS 41.732/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 41.732 de 16.07.2002
DOE-RS: 17.07.2002
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.714, de 09/07/02:
ALTERAÇÃO Nº 1351 - No inciso XXXVIII do art. 32:
a) a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Nota 02 - O percentual estabelecido neste inciso será determinado, a cada mês, considerando-se a relação entre o valor acumulado, no exercício, das aquisições de matéria-prima, material secundário, material de embalagem, material de uso e consumo e energia elétrica e dos serviços de transporte e de comunicação tomados, de estabelecimentos localizados neste Estado, e o total acumulado, no exercício, das aquisições dessas mercadorias, exceto às decorrentes de importação do exterior."
b) fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
"Nota 03 - Em cada mês, o contribuinte deverá efetuar ajuste dos créditos apropriados no exercício nos termos deste inciso, estendendo o percentual de crédito presumido calculado no mês, nos termos da nota 02, aos meses anteriores do exercício e procedendo o creditamento complementar ou o estorno dos créditos, conforme o caso."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1351, "b", a 1º de janeiro de 2000, e quanto à alteração nº 1351, "a", a 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de ( continua ... )
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