Lei Gov. ES 7.230/02 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 7.230 de 03.07.2002
DOE-ES: 04.07.2002
(Altera a Lei nº 7000, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências)O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66, parágrafo 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea "c", do inciso "X", do art. 159, da Lei nº 7000, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. - (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - (...)
VIII - (...)
IX - (...)
X - (...)
a) (...)
b) (...)
c) prestações de serviços de transporte e de comunicação, exceto as empresas de radiodifusão."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Palácio Domingos Martins, em 03 de julho de 2002
JOSÉ CARLOS ( continua ... )
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