IN SRF 38/99 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 38 de 06.04.1999
D.O.U.: 07.04.1999
Altera a Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 22 da Instrução Normativa nº 150 de 20.12.1999.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 4º, o inciso VIII e o § 1º do art. 5º, o inciso II do art. 7º, o caput e os §§ 1º e 2º do art. 9º, o inciso II do § 1º e o inciso I do § 6º do art. 11 e o § 1º do art. 14 da Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º O regime de admissão temporária não se aplica a bens objeto de contrato de arrendamento mercantil, do tipo financeiro, de que tratam o art. 17 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e o inciso III do art. 1º da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983."
"Artigo 5º (...)
VIII - à reposição e conserto de:
a) embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros estacionados no território nacional, em trânsito ou em regime de admissão temporária; ou
b) outros bens estrangeiros, submetidos ao regime de admissão temporária.
§ 1º O regime de admissão temporária, nos termos deste artigo, aplica-se inclusive quando os bens forem trazidos por viajante, exceto nas hipóteses referidas nos incisos X a XV.
(...)"
"Artigo 7º (...)
II - importados em caráter temporário:
a) pela Itaipu Binacional, para utilização exclusiva na Central Elétrica de Itaipu;
b) pelos executores do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia, ou por empresa por eles especialmente contratada para esse fim, nos termos dos arts. 2º e 3º do Acordo promulgado pelo Decreto nº 2.142, de 5 de fevereiro de 1997; ( continua ... )
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