IN SRF 80/99 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 80 de 30.06.1999
D.O.U.: 02.07.1999
Altera a Instrução Normativa nº 13, de 11 de fevereiro de 1999.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Anexo da Instrução Normativa nº 79 de 01.08.2000.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa nº 13, de 11 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º A partir de 15 de outubro de 1999 as declarações de que trata o artigo anterior serão obrigatoriamente formuladas em meio eletrônico e registradas mediante transações específicas do sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.
EVERARDO ( continua ... )
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