IN SRF 8/98 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 8 de 29.01.1998
D.O.U.: 02.02.1998
Dispõe sobre o pagamento de tributos na importação.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Anexo da Instrução Normativa nº 79 de 01.08.2000 e pelo artigo 80 da Instrução Normativa nº 206 de 25.09.2002.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A forma de pagamento dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidos na importação de mercadorias, a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 98, de 29 de dezembro de 1997, será aplicada a partir de 02 de março de 1998.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO ( continua ... )
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