IN SRF 18/98 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 18 de 16.02.1998
D.O.U.: 17.02.1998
Dispõe sobre a impressão dos formulários aprovados pela Instrução Normativa nº 16, de 16 de fevereiro de 1998.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 72 da Instrução Normativa nº 680 de 02.10.2006.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Os formulários "Valor Aduaneiro - Fornecimento de Informações Relativas ao Método 2º ou 3º" e "Declaração de Valor Aduaneiro", constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 16, de 16 de fevereiro de 1998, devem ser confeccionados em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, no formato A4 (210mm x 297mm), na cor preta.
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§1º As matrizes dos formulários para impressão serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Sistemas de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§2º Os formulários destinados à comercialização devem conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa impressora.
Art. 3º Ficam autorizados a impressão e o preenchimento dos formulários de que trata esta Instrução Normativa por meio eletrônico, observado o disposto no art. 1º.
Art. 4º Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas neste ano sujeitam-se à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO ( continua ... )
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