IN SRF 34/98 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 34 de 02.04.1998
D.O.U.: 03.04.1998
Dispõe sobre o cancelamento de declaração de importação objeto de multiplicidade de registros, e a restituição ou compensação do crédito tributário decorrente.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 46 da Instrução Normativa nº 210 de 30.09.2002.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 163, 165 e 170 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2. 138, de 29 de janeiro de 1997, e na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
Art. 1º Na hipótese de registro de mais de uma declaração de importação para uma mesma operação comercial, as declarações excedentes poderão ter o seu cancelamento autorizado, a pedido do interessado ou de oficio, pelo chefe da Unidade da Receita Federal onde se der o despacho.
Art. 2º Os impostos pagos, na forma da Instrução Normativa nº 098, de 29 de dezembro de 1997, que, em razão do cancelamento a que se refere o artigo anterior, tornarem-se indevidos, poderão ser objeto de pedido de restituição ou compensação.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, nas hipóteses de imposto pago indevidamente em virtude de:
a) retificação de declaração de importação ou de cancelamento de oficio;
b) débito automático em conta corrente, sem que tenha sido efetuado o correspondente registro de declaração de importação.
Esta alínea foi revogada pelo artigo 9º da Instrução Normativa nº 88 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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