IN SRF 83/98 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 83 de 27.07.1998
D.O.U.: 29.07.1998
Dispõe sobre prestação de garantia nas condições que especifica.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 9º da Instrução Normativa nº 117 de 31.12.2001.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 249 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1º A garantia vinculada a termo de responsabilidade, quando exígivel, poderá ser prestada sob a forma de seguro aduaneiro em favor da União Federal, nos seguintes casos:
I - admissão temporária;
II - trânsito aduaneiro;
III - drawback ;
IV - determinação do valor aduaneiro;
V - cumprimento de obrigações acessórias; e
VI - outras situações previstas na legislação aduaneira.
Art. 2º O seguro de que trata esta Instrução Normativa observará as normas específicas editadas pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO ( continua ... )
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