IN SRF 106/98 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 106 de 25.08.1998
D.O.U.: 26.08.1998
Dispõe, em caráter temporário, sobre os despachos aduaneiros de importação e de exportação.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 4º da Instrução Normativa nº 957 de 15.07.2009.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, na defesa do interesse nacional e tendo em vista o disposto nos arts. 453 e 454 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1988, resolve:
Art. 1º Adotar, em caráter temporário, até posterior deliberação, as seguintes medidas:
I - o transportador internacional fica autorizado a proceder ao embarque da mercadoria objeto de Declaração para Despacho de Exportação-DDE registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior-Siscomex mediante a simples apresentação do extrato da DDE pelo exportador;
II - mediante a simples apresentação do extrato da Declaração de Importação-DI, registrada no Siscomex, a mercadoria será entregue ao importador:
a) pelo depositário, quando armazenada em recinto alfandegado;
b) pelo titular da unidade da Secretaria da Receita Federal-SRF responsável pelo despacho aduaneiro, ou por servidor por ele designado, nos demais casos;
III - o titular da unidade local da SRF deverá conceder os regimes de admissão temporária, de trânsito aduaneiro e de exportação temporária, e proceder ao despacho das operações realizadas com base em Declarações Simplificadas de Importação-DSI, diretamente ou por intermédio de grupo de servidores designado para esse fim;
IV - a verificação de bagagem deverá ser feita mediante amostragem, a critério do titular da unidade, limitada a cinco por cento do número de viajantes procedentes do exterior;
V - Revogado
Este inciso foi revogado pelo artigo 7º da Instrução Normativa nº 116 de 01.10.1998.
Redação Antiga: "V - fica suspenso o prazo para cancelamento automático de DI e de DDE em decorrência da não apresentação dos documentos instrutivos dos respectivos despachos ( continua ... )
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