Port. SF/PMSP 34/99 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 34 de 01.01.1999
DOM-SP: 06.07.1999
Dispõe sobre parcelamento de débitos na esfera administrativa, e dá Outras providências.O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 36.171, de 25 de junho de 1996, alterado pelo Decreto n. 38.085, de 21 de junho de 1999, RESOLVE:
1. Os débitos de natureza tributária com a Fazenda Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria das Finanças, poderão ser parceladas em até 18 (dezoito) prestações mensais e sucessivas, observadas as disposições desta Portaria.
2. Compete ao Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias e ao Diretor da Divisão de Serviços Especiais - RM 6 decidir sobre o pedido de parcelamento, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto n. 36.171, de 25 de junho de 1996, respeitando as seguintes alçadas:
I - valor calculado do débito até 100.000 UFIR: Diretor da Divisão de Serviços Especiais - RM 6;
II - valor calculado do débito acima de 100.000 UFIR: Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias.
3. Compete à Subdivisão de Autos de Infração - RM62:
I - receber os requerimentos contendo os pedidos de parcelamento de débitos;
II - formar e instruir os expedientes administrativos;
III - formular proposta fundamentada, para decisão administrativa;
IV - emitir os documentos de arrecadação referentes às parcelas, com valores definitivos, se concedido o parcelamento.
Ver nova redação dada a este item pela Portaria nº 77 de 07.11.2002.4. O pedido de parcelamento de débitos tributários poderá ser apresentado:
I - quando originados de confissão de débitos espontaneamente apresentada pelo contribuinte, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da lavratura dos autos de infração;
II - nos demais casos, enquanto não esgotados os prazos recursais regulamentares ou enquanto se encontrarem ( continua ... )
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