Port. SF/PMSP 2/00 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 2 de 11.01.2000
DOM-SP: 11.01.2000
Dispõe sobre o enquadramento das Sociedades de Profissionais.O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o entendimento em relação ao enquadramento de determinados contribuintes como sociedades de profissionais, nos termos em que dispõem o artigo 4º da Lei n. 10.423, de 29 de dezembro de 1987, e os artigos 23, 24 e 25 do Decreto n. 22.470, de 18 de julho de 1986,
CONSIDERANDO, ainda, que o artigo 146 da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, estabelece que a modificação introduzida de ofício nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução, RESOLVE:
1. São necessários, para caracterização de um contribuinte como Sociedade de Profissionais, cumulativamente, os elementos abaixo identificados:
a) o objeto social indicado no contrato social e alterações deve identificar-se, exclusivamente, com os serviços descritos pelos itens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91 da lista de serviços constante da Lei n. 10.423, de 29 de dezembro de 1987;
b) a sociedade não pode explorar mais de uma atividade de prestação de serviço;
c) todos os sócios devem ser pessoas físicas, não se entendendo como tais as firmas individuais;
d) cada sócio deve estar registrado no respectivo órgão regulador e fiscalizador do exercício profissional;
e) todos os sócios devem ser profissionais habilitados à prestação dos serviços que constituem o objeto social;
f) a prestação dos serviços deverá caracterizar-se pelo trabalho de profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
2. Considera-se data de início de atividade da Sociedade de Profissionais, no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, a data do registro de seus atos constitutivos ou modificativos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da ( continua ... )
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