Port. SF Desenv. Econ./PMSP 37/01 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 37 de 30.06.2001
DOM-SP: 30.06.2001Obs.: Ret. DOM-SP 04.07.2001
Institui o código de serviço 2550, que passará a integrar a Lista de Códigos de Serviços do Anexo 2, da Portaria SF n. 83, de 1995.
Esta Portaria foi revogada pela Portaria nº 14 de 24.01.2003.O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a vigência da Tabela III, anexa à Lei n. 10.822, de 28 de dezembro de 1989, que descreve os serviços e fixa as alíquotas concernentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, especialmente, o disposto no item 85 da lista de serviços;
CONSIDERANDO ainda o parecer exarado pela D. Secretaria dos Negócios Jurídicos, através do Sr. Dr. Procurador-Geral do Município, constante do processo administrativo n. 1999-0.001.449-9; e
CONSIDERANDO finalmente, que o parágrafo único, do artigo 100, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), estabelece que a observância das normas complementares referidas no indigitado dispositivo legal exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, RESOLVE:
1. Instituir o código de serviço 2550, que passará a integrar a Lista de Códigos de Serviços do Anexo 2, campo 5: MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO, da Portaria SF n. 83/95, na seguinte conformidade:
2. Ficam os prestadores dos serviços previstos no código de serviço 2550, ora introduzido no Anexo 2 da Portaria SF n. 83/95, obrigados a recolher, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação da presente Portaria, o imposto devido em relação aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de janeiro de 1996 e 30 de junho de 2001, sem a incidência de multas, juros de mora e atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do ( continua ... )
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