Port. SF/PMSP 18/97 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 18 de 28.02.1997
DOM-SP: 28.02.1997
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 1997O Secretário das Finanças, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto n. 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:
1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 1997, a taxa média mensal, Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, do período -encerrado em 20 de fevereiro de 1997, calculada em 1,821% ao mês.
2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 1997, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n. 46, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de Parcelas Fator de Divisão a ser Aplicado 2 1,95 3 2,89 4 3,82 5 4,74 6 5,64 7 6,52 8 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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