Port. SF/PMSP 10/97 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 10 de 25.01.1997
DOM-SP: 25.01.1997
Dispõe sobre o formulário, prazo e condições relativas à Declaração de Microempresa - DM, para o exercício de 1997O Secretário das Finanças, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas na Lei n. 10.816, de 28 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto n. 28.526, de 6 de fevereiro de 1990, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto n. 31.098, de 10 de janeiro de 1992;
Considerando as disposições contidas no artigo 5º da Lei n. 11.960, de 29 de dezembro de 1995, resolve:
1 - Fica aprovado, na forma do modelo anexo a esta Portaria, o formulário Declaração de Microempresa - DM, único documento hábil para que os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS requeiram o seu enquadramento, anual, no regime de microempresa.
1.1 - Esse formulário é, também, de uso obrigatório para todos os contribuin-tes do ISS que, enquadrados como microempresa, a partir de 1997, venham a comunicar a alteração de quaisquer dados anteriormente declarados ou, ainda, cuja ocorrência obrigue o seu desenquadramento da categoria de microempresa.
2 - Observadas as restrições descritas no item 6 desta Portaria poderão enquadrar-se como microempresa as pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, cuja receita global seja igual ou inferior aos limites fixados nas tabelas I ou II anexas conforme o caso.
2.1 - Para fins de cálculo do limite da receita global mencionada no item "2", serão consideradas todas as receitas de serviços, vendas mercantis e as receitas não operacionais, sem quaisquer deduções, mesmo as permitidas para o -cálculo do ISS.
2.1.1 - No caso de contribuinte inscrito no CCM em ano anterior a 1997, as receitas efetivas totais, referentes ao ano-base de 1996, deverão ser apontadas e convertidas em quantidade de UFIR, mês a mês, para posterior somatório anual, e preenchimento do campo "31" da DM.
2.1.1.1 - Os valores do Demonstrativo das Receitas deverão ser preenchidos em Reais (R$).
2.1.1.2 - Na conversão das receitas para quantidade de UFIR, deverão ser observados 5 (cinco) casas decimais após a vírgula.
2.1.1.3 ( continua ... )
|
|