Port. SF/PMSP 9/97 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 9 de 25.01.1997
DOM-SP: 25.01.1997
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 1997O Secretário das Finanças, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto n. 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:
1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 1997, a taxa média mensal Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, do período -encerrado em 20 de janeiro de 1997, calculada em 1,551% ao mês.
2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 1997, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n. 46, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de Parcelas Fator de Divisão a ser Aplicado 2 1,95 3 2,91 4 3,85 5 4,78 6 5,69 7 6,59 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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