IN SRF 10/97 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 10 de 29.01.1997
D.O.U.: 30.01.1997
Dispõe sobre a recepção de documentos no despacho aduaneiro de importação nas condições que especifica.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Anexo da Instrução Normativa nº 79 de 01.08.2000.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 418 e 420 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Na hipótese de que trata o art. 16, inciso I da Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996, poderá a autoridade aduaneira extrair informações do SISCOMEX ou de outros sistemas informatizados geridos pela Secretaria da Receita Federal, que permitam suprir as deficiências do extrato da Declaração de Importação.
Parágrafo único. O documento que contém as informações extraídas na forma deste artigo deverá ser previamente autenticado pelo titular da unidade que jurisdiciona o local do despacho.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período compreendido entre 28 de janeiro de 1997 e 28 de fevereiro de 1997.
EVERARDO ( continua ... )
|
|