IN SRF 41/96 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 41 de 11.07.1996
D.O.U.: 12.07.1996
Dispõe sobre a rotulagem ou marcação a que estão sujeitos os produtos do capitulo 22 da TIPI, destinados a exportação, por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 22 da Instrução Normativa nº 85 de 11.10.2001.O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 124, inciso V, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e 140, inciso III, da Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, apostilada pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º Os produtos do capitulo 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, destinados a exportação, por via terrestre, fluvial ou lacustre, devem conter, em caracteres bem visíveis, por impressão tipográfica no rotulo ou por meio de etiqueta, em cada recipiente, bem como nos pacotes e outros envoltórios que os contenham, a expressão "For Export Only - Proibida a Venda no Mercado Brasileiro."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de setembro de 1996.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 18, de 4 de abril de 1996.
EVERARDO ( continua ... )
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