Dec. Gov. AL 692/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS nº 692 de 12.06.2002
DOE-AL: 13.06.2002
Procede alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, acrescentando o item 16 ao Anexo III.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Convênio ECF 01/98 , celebrado na 36ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 18 de fevereiro de 1998, na cidade de Manaus-AM,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o item 16, com a seguinte redação:
"16 - nas aquisições de "solução" para fins de emissão de comprovante de pagamento de operação ou prestação, efetuado com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, vinculada à prévia emissão dos respectivos documentos fiscais, de que trata o art. 4º do Decreto nº 38.234, de 03 de dezembro de 1999 (Convênio ECF nº 01/98, de 25.02.98), fica concedido ao estabelecimento adquirente crédito fiscal presumido, nos seguintes percentuais relativamente ao valor de aquisição:
I - 100% (cem por cento), se:
a) a aquisição se deu após 1º de setembro de 2001 e até o dia imediatamente anterior à vigência deste item e o início da efetiva utilização da "solução" acontecer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de início de vigência deste item;
b) a aquisição e o início da efetiva utilização da "solução" acontecer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de início de vigência deste item;
c) a aquisição acontecer dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de início de vigência deste item e o início da efetiva utilização da "solução" se dê após o referido prazo de 60 (sessenta) dias e em até 30 (trinta) dias contados da respectiva aquisição;
II - 75% (setenta e cinco por cento), ( continua ... )
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