Port. SRF 1.570/00 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 1.570 de 22.11.2000
D.O.U.: 24.11.2000
(Dispõe sobre os veículos apreendidos com pena de perdimento decretada em favor da Fazenda Nacional)O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na IN/MARE nº 9, de 25 de agosto de 1994, com as alterações introduzidas pela IN/MARE nº 6, de 16 de junho de 1997, e a autorização emanada do Departamento de Logística e Serviços Gerais da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º Os veículos apreendidos com pena de perdimento decretada em favor da Fazenda Nacional, quando incorporados ao patrimônio da Secretaria da Receita Federal para uso em serviço, inclusive para a fiscalização, poderão manter suas cores originais, observada a identificação estabelecida pela Portaria SRF nº 1562, de 01/07/98.
Parágrafo único. Os veículos destinados à fiscalização, cuja identificação possa comprometer os resultados da missão, em virtude de autorização do Corregedor-Geral, dos Coordenadores-Gerais de Pesquisa e Investigação, do Sistema Aduaneiro e do Sistema de Fiscalização e dos Superintendentes Regionais, ficarão isentos da exigência de identificação estabelecida pela Portaria SRF nº 1562/98 e portarão placa oficial de acordo com a Resolução CONTRAN nº 754/91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO ( continua ... )
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