Dec. Gov. MA 18.754/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 18.754 de 19.06.2002
DOE-MA: 27.06.2002
Acrescenta a alínea "g", ao § 2º do art. 13 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o diferimento do pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior, promovidas pelas empresas que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação a seguir, a alínea "g", ao § 2º do 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:
"Art. 13 (...)
§ 2º (...)
g) - importação do exterior de insumos e bens destinados ao ativo imobilizado de empresas exportadoras, detentoras de créditos acumulados do ICMS, em decorrência de operações de exportação para o exterior, inclusive de peças e partes de reposição, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em território maranhense."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ( continua ... )
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