Dec. Gov. MA 18.752/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 18.752 de 19.06.2002
DOE-MA: 27.06.2002
Dá nova redação à alínea "b", do inciso VII, do art. 13 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com energia elétrica aos estabelecimentos que indica e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º Passam a viger com as redações a seguir os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:
I - a alínea "b" do inciso VII do art. 13:
"Art. 13 (...)
VII - (...)
b) destinada a estabelecimento industrial eletrointensivo, exportador de alumínio e alumina"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ( continua ... )
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