Dec. Gov. MA 18.745/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 18.745 de 19.06.2002
DOE-MA: 27.06.2002
Dá nova redação ao item 3 do § 2º do inciso X do art. 581 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 20, de 15 de março de 2002,
DECRETA
Art. 1º Passa a viger com a redação a seguir o item 3 do § 2º do inciso X do art. 581 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:
"Art. 581 (...)
3 - SUPLEMENTO, o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos."(Convênio ICMS 20/02).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 5 de abril de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ( continua ... )
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