IN SRF 27/95 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 27 de 22.05.1995
D.O.U.: 23.05.1995
Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, exercício 1994.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Anexo da Instrução Normativa nº 79 de 01.08.2000.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 30 de junho de 1995 o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, da Contribuição Parafiscal e das Contribuições a Confederação Nacional da Agricultura - CNA e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, relativos ao exercício de 1994.
Art. 2º O vencimento das demais quotas ocorrerá no último dia útil dos meses subsequentes.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO ( continua ... )
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