IN SRF 31/95 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 31 de 13.06.1995
D.O.U.: 14.06.1995
Altera o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, exercício de 1994, dos Municípios de Corumbá e Ladário do Estado do Mato Grosso do Sul.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Anexo da Instrução Normativa nº 79 de 01.08.2000.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, e considerando o que consta no processo 10168.002112/95-16, resolve:
Art. 1º Alterar, para 36,62 UFIR, o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, por hectare, fixado pela Instrução Normativa nº 16, de 27 de março de 1995, relativo aos Municípios de Corumbá e Ladário, do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO ( continua ... )
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