IN SRF 41/95 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 41 de 14.09.1995
D.O.U.: 18.09.1995
Dispõe sobre a devolução ao exterior de mercadoria.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 80 da Instrução Normativa nº 206 de 25.09.2002.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 217, de 8 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1º O pedido de devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada deverá ser instruído com os documentos originais, relativos à importação.
Parágrafo único. Além dos documentos previstos neste artigo, o pedido relacionado com a devolução de mercadoria importada com cobertura cambial será instruída com pronunciamento do Banco Central do Brasil na forma prevista no § 2º do art. 1º da Portaria MF nº 217, de 8 de setembro de 1995.
Art. 2º Fica delegada competência aos Delegados e Inspetores das unidades da Secretaria da Receita Federal, com jurisdição sobre o local de entrada da mercadoria ou sobre o recinto alfandegado para o qual esta tenha sido transportada em regime de trânsito aduaneiro, para autorizar a devolução.
Parágrafo único. Não será autorizada a devolução de mercadoria para a qual tenha sido iniciado o processo previsto no art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
Ver nova redação dada a este parágrafo pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 60 de 19.12.1995.Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO ( continua ... )
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