IN SRF 32/94 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 32 de 11.05.1994
D.O.U.: 13.05.1994
Estabelece normas relativas a operacionalidade aduaneira a ser observada no transporte internacional de carga, por via rodoviária.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 88 da Instrução Normativa nº 248 de 25.11.2002.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso III do artigo 140 do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, e tendo em vista o disposto no Acordo 1.94, firmado na XVIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transporte dos Países do Cone do Sul, resolve:
Art. 1º O despacho de Trânsito Aduaneiro Internacional-TAI deverá ser instruído com cópia de licença originária ou complementar, expedida pelo Ministério dos Transportes, sem prejuízo do disposto no item 6 da Instrução Normativa DpRF nº 56, de 23 de agosto de 1991.
Art. 2º A Coordenação-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro promoverá os entendimentos necessários com o órgão competente do Ministério dos Transportes, com vistas a manter cadastro atualizado das licenças originárias ou complementares expedidas.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Instrução Normativa SRF nº 21, de 14 de fevereiro de 1989.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES ( continua ... )
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