Port. CAT 54/02 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 54 de 15.07.2002
DOE-SP: 16.07.2002
Altera dispositivos das Portarias CAT-55/98, de 14/07/98, e CAT-86/01, de 13/11/01, que dispõem sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, e dá outras providênciasO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com base no artigo 251 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00,
Considerando a continuidade do processo de modernização da administração tributária e a necessidade de desburocratização do Pedido para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, do Credenciamento para Intervir em ECF, do Credenciamento para Fabricação dos Lacres e do Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
Considerando o interesse da Secretaria da Fazenda em estabelecer bases de dados consistentes, atualizadas e de fácil acesso;
Considerando a necessidade de identificar os usuários de ECF que aceitam pagamento de suas operações de venda por meio de cartão de crédito/débito, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos a seguir enumerados da Portaria CAT-86, de 13/11/01:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - O uso de ECF por contribuinte estabelecido em território paulista, restrito aos equipamentos relacionados no Anexo 5 da Portaria CAT-55, de 14/07/98, será autorizado pela Secretaria da Fazenda mediante solicitação do contribuinte ou do contabilista, por meio da internet, no site do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br, em "Serviços ao Contribuinte" ou "Serviços ao Contabilista" - na pasta "Autorizações".
§ 1º - A solicitação prevista no "caput" será apresentada após lacração do equipamento realizada por interventor credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom ( continua ... )
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