Dec. Gov. RS 41.704/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 41.704 de 03.07.2002
DOE-RS: 04.07.2002
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.688, de 26/06/02:
ALTERAÇÃO Nº 1342 - Fica acrescentado o inciso LIX ao art. 32, conforme segue:
"LIX - no período de 1º de junho de 2002 a 31 de janeiro de 2003, aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto:
a) nas aquisições de mármores e granitos, extraídos neste Estado, classificados nas posições 2515 e 2516, da NBM/SH-NCM, desde que adquiridos de estabelecimento extrator;
b) nas saídas internas, exceto para outro estabelecimento industrial, decorrentes de venda de mármores e granitos classificados nas posições 2515 e 2516, da NBM/SH-NCM."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2002
OLÍVIO DUTRA,
Governador do Estado
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO DE MELLO,
Chefe da Casa Civil ( continua ... )
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