Port. Ger. Rec. Est. - MA 604/02 - Port. - Portaria GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO nº 604 de 27.06.2002
DOE-MA: 27.06.2002
Suspende, no âmbito das UFRE, a expedição de autorização para realização de auditoria fiscal no período que indica e dá outras providências.O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
Art. 1º Determinar que no período de 27 de junho a 02 de agosto de 2002, seja suspensa, no âmbito das UFRE, a expedição de Autorização para Execução de Serviço - APES relativa a auditoria fiscal.
Parágrafo Único Excluem-se do disposto no caput deste artigo, as auditorias relativas a apuração de denúncias solicitadas pela CORREG ou pela CEGAT, em memorando específico, o qual deverá conter as razões do pedido.
Art. 2º Estão suspensas, até ulterior deliberação, as auditorias já autorizadas e não iniciadas até o dia 25 de junho de 2002.
Parágrafo Único Para os efeitos do caput deste artigo, considera-se a data da ciência do contribuinte no Termo de Início de Fiscalização como sendo a data de início da auditoria.
Art. 3º As auditorias que estejam em andamento nesta data deverão ser encerradas, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2002.
Art. 4º Durante o mês de julho de 2002, os AFRE lotados nas UFRE deverão executar as seguintes tarefas, prioritariamente:
I Diligências solicitadas pelo TARF;
II Baixa, Reativação e Suspensão Cadastral;
III Verificação fiscal relativa a instrução em processo fiscal;
IV Lançamento de crédito tributário reclamado em TVIIF;
V Verificação fiscal relativa ao uso ECF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 27 de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 27 DE JUNHO DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS ( continua ... )
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