Com. CAT 39/02 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 39 de 05.07.2002
DOE-SP: 06.07.2002Obs.: Ret. DOE SP 09.07.2002
Comunica a adoção de novas margens de valor agregado nas operações com gasolina automotiva, a partir de 8-7-2002O Coordenador da Administração Tributária, considerando que a PETROBRAS anunciou um reajuste de preços da gasolina vendida pelas refinarias, considerando que essa alteração não deve refletir nos preços finais do produto revendido pelos postos de combustível e considerando, ainda, que está sendo elaborado, por esta Secretaria, minuta do correspondente decreto, comunica que a partir de 8 de julho de 2002, nas operações com gasolina automotiva, previstas no Regulamento do ICMS, serão aplicados os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
a) 96,46% (noventa e seis inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) nas operações internas;
b) 161,94% (cento e sessenta e um inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) nas operações interestaduais que destinarem a mercadoria a este Estado.
Obs.: (Republicado por ter saído com ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()