IN GSF - GO 546/02 - IN - Instrução Normativa GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 546 de 02.07.2002
DOE-GO: 02.07.2002
Estabelece o prazo para pagamento do ICMS relativo à prestação de serviço de telecomunicação, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003,O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, o prazo máximo de pagamento do ICMS relativo à prestação de serviço de telecomunicação, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, fica estabelecido de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO (PRIMEIRA PARCELA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA (SEGUNDA PARCELA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA julho 09/08/02 20/08/02 agosto 09/09/02 20/09/02 setembro 09/10/02 21/10/02 outubro 11/11/02 20/11/02 novembro 09/12/02 20/12/02 dezembro 09/01/03 20/01/03 Parágrafo único. O pagamento da primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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