Port. SF/PMSP 53/96 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 53 de 31.08.1996
DOM-SP: 31.08.1996
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias (RM), em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferido no mês de setembro de 1996O Secretário das Finanças, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto n. 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:
1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 1996, a taxa média mensal Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC do período encerrado em 20 de agosto de 1996, calculada em 1,935% (um vírgula novecentos e trinta e cinco por cento) ao mês.
2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 1996, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n. 46, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de Parcelas Fator de Divisão a ser Aplicado 12 1,94 13 2,89 14 3,81 15 4,72 16 5,61 ( continua ... ) 17 6,49 Clique e Leia a íntegra deste documento.
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