Port. SF/PMSP 46/96 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 46 de 19.07.1996
DOM-SP: 20.07.1996
Dispõe sobre o parcelamento de débitos de natureza tributária em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providênciasO Secretário das Finanças, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n. 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:
I - Disposições Gerais Art. 1º Os débitos de natureza tributária com a Fazenda Municipal em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria das Finanças, poderão ser parcelados em até 18 (dezoito) prestações mensais e sucessivas, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 2º Compete ao Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias e à Diretoria de Serviços Especiais (RM 6) decidir sobre o deferimento do pedido de parcelamento, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto n. 36.171, de 25 de junho de 1996, respeitando as alçadas estabelecidas na seguinte conformidade:
I - valor calculado do débito até 100.000 UFIRs - Diretoria de Divisão de Serviços Especiais (RM 6);
II - valor calculado do débito acima de 100.000 UFIRs - Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias (RM).
Art. 3º Compete à Subdivisão de Autos de Infração (RM 62):
I - receber os requerimentos contendo os pedidos de parcelamento de débitos;
II - formar e instruir os expedientes administrativos;
III - emitir propostas, devidamente motivadas, para decisão administrativa;
IV - emitir os documentos de arrecadação referentes às parcelas, com valores definitivos, após a concessão do parcelamento.
II - Do Pedido de Parcelamento Art. 4º O pedido de parcelamento de débitos tributários poderá ser apresentado enquanto não esgotados os prazos recursais regulamentares ou enquanto se ( continua ... )
|
|