Lei Prefeito/SP 12.286/96 - Lei PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 12.286 de 27.12.1996
DOM-SP: 28.12.1996
Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a empresas que explorem serviço de transporte, por táxi, (vetado), e dá outras providências
Esta Lei foi revogada pelo art. 50 da Lei nº 14.256, de 29.12.2006.Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de dezembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, às empresas que exploram serviço de transporte, por táxis, no Município.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º A isenção ora concedida implica a dispensa da emissão, pelos contribuintes, de documentos fiscais e da escrituração e autenticação de Livros -Fiscais, exceto a apresentação de declarações de dados que vierem a ser exigidos pelo Fisco.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 1º da Lei n. 10.804, de 26 de dezembro de ( continua ... )
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