Lei Prefeito/SP 12.275/96 - Lei PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 12.275 de 19.12.1996
DOM-SP: 20.12.1996
Torna obrigatória a identificação da zona urbana dos imóveis, nos carnês de IPTU emitidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (Projeto de Lei n. 551/96, do Vereador Nelson Guimarães Proença)
Esta Lei foi revogada pelo art. 16 da Lei nº 15.889, de 05.11.2013.
A obrigatoriedade de identificação da zona urbana dos imóveis nos carnês de IPTU foi suspensa pela Lei nº 14.129, de 11.01.2006, para os exercícios de 2006 e 2007, pela Lei nº 14.587, de 08.11.2007 para o exercício de 2008, pela Lei nº 14.865, de 29.12.2008 para o exercício de 2009. e pela Lei nº 15.406, de 08.07.2011, para os exercícios de 2011 e 2012.Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório constar no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de São Paulo a zona urbana onde está localizado o imóvel.
Art. 2º As despesas deste projeto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
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