Dec. Prefeito/SP 36.072/96 - Dec. - Decreto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 36.072 de 09.05.1996
DOM-SP: 10.05.1996
Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, e dá outras providênciasPaulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituída, diretamente subordinada à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, para a elaboração de normas, fiscalização e controle da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física a edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos.
Art. 2º A Comissão ora instituída será integrada por 11 (onze) membros, designados pelo Prefeito, a saber:
I - um representante do Gabinete do Prefeito/Secretaria do Governo Municipal - SGM;
II - um representante da Secretaria das Administrações Regionais - SAR;
III - um representante da Secretaria de Vias Públicas - SVP;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Transportes - SMT;
V - dois representantes da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;
VI - um representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
VII - um representante da São Paulo Transporte - SPTRANS;
VIII - um representante da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB;
IX - um representante do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD;
X - um representante do Centro de Vida Independente de São Paulo - CVI/SP.
Parágrafo único. Cada representante terá um suplente.
Art. 3º A Comissão será presidida por um dos representantes da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, designado pelo Titular da Pasta.
Art. 4º Constituem atribuições da Comissão:
I - elaboração de normas relativas à matéria de sua competência, especialmente propondo planos integrados de acessibilidade, envolvendo a intervenção das várias Secretarias Municipais;
II - fiscalização e controle da fiscalização da aplicação das normas legais do Município, a ( continua ... )
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