Dec. Prefeito/SP 35.854/96 - Dec. - Decreto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 35.854 de 01.02.1996
DOM-SP: 02.02.1996
Dispõe sobre a forma de cálculo de créditos não tributários do Município expressos em Unidades de Valor Fiscal do Município de São Paulo - UFM, e dá outras providênciasPaulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a extinção da Unidade de Valor Fiscal do Município de São Paulo - UFM, a partir de 1º de janeiro de 1996;
Considerando os termos facultados pelo § 2º do artigo 7º da Medida Provisória n. 1.240, de 14 de dezembro de 1995, vigente em 1º de janeiro de 1996, decreta:
Art. 1º Na prática de todo e qualquer ato administrativo, judicial ou extrajudicial, relacionado com créditos não tributários titularizados pelo Município de São Paulo, inclusive na lavratura dos autos de multa, a partir de 1º de janeiro de 1996, será utilizada, em substituição à Unidade de Valor Fiscal do Município de São Paulo - UFM, a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, nas mesmas condições e periodicidade adotadas pela União.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, a partir de 1º de janeiro de 1996, o numeral representativo da quantidade de Unidade de Valor Fiscal do Município de São Paulo - UFM deverá ser multiplicado pelo fator 47,66096.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em ( continua ... )
|
|