Conv. ICMS CONFAZ 87/02 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 87 de 28.06.2002
D.O.U.: 05.07.2002
Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Prazo prorrogado para 30.04.2024 pelo Convênio ICMS nº 178 de 01.10.2021.
Prazo prorrogado para 31.03.2022 pelo Convênio ICMS nº 28 de 12.03.2021.
Prazo prorrogado para 31.03.2021 pelo Convênio ICMS nº 133 de 29.10.2020.
Prazo prorrogado para 31.12.2020 pelo Convênio ICMS nº 101 de 02.09.2020.
Prazo prorrogado para 31.10.2020 pelo Convênio ICMS nº 133 de 05.07.2019.
Prazo prorrogado para 30.09.2019 pelo Convênio ICMS nº 49 de 25.04.2017.
As disposições deste Convênio ICMS foram prorrogadas pelos:
- Convênio ICMS nº 107 de 02.10.2015.
- Convênio ICMS nº 27 de 22.04.2015.
- Convênio ICMS nº 191 de 17.12.2013.
- Convênio ICMS n° 101 de 28.09.2012.
- Convênio ICMS nº 1 de 20.01.2010.
- Convênio ICMS nº 119 de 11.12.2009.
- Convênio ICMS nº 69 de 03.07.2009.
- Convênio ICMS nº 138 de 05.12.2008.
- Convênio ICMS nº 71 de 04.07.2008.
- Convênio ICMS nº 53 de 29.04.2008.
- Convênio ICMS nº 24 de 04.04.2008.
- Convênio ICMS nº 18 de 01.04.2005.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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